DO CONTRATO DE ADVOGADO ASSOCIADO SOB A PERSPECTIVA TRABALHISTA

Desde o seu princípio, o Direito vem passando por constantes transformações, as quais foram aceleradas pós segunda guerra mundial em função da necessidade de reconhecimento de novos direitos surgidos justamente  para atender ao novo modelo social que apresenta o individuo como detentor de direitos individuais. 

Ainda, muita influência neste processo exerce também o fenômeno já tão presente da internet e dos meios de comunicação em massa, os quais atuam justamente para tornar duvidoso os conceitos tidos como sólidos gerando a sensação de instabilidade de valores (ou como chamado por Zygmunt Bauman, valores líquidos). 

Sob esta perspectiva, o Direito do Trabalho enfrenta a problemática do contrato de advogado associado, modalidade de contratação de trabalho específica para advogados, criada pela OAB através de norma administrativa (provimentos 112/2006 e 169/2015) que vem sendo bastante contestada nos tribunais. 

Pela peculiaridade da forma de contratação, esta vem gerando decisões conflitantes, inclusive com a utilização de argumentos iguais para conclusões diversas, criando uma sensação de profunda insegurança jurídica tanto para escritórios quanto para os próprios advogados que prestam os serviços. 

Veja-se que mesmo que seja cumprida com as formalidades legais do contrato de advogado associado, isto não afasta a possibilidade de contestação no judiciário. 

Ao analisarmos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego de forma genérica, por vezes, poderemos encontrar todos eles presentes na relação diária de advogados que prestam serviços a escritórios como associados, gerando assim incertezas quanto à como os escritórios devem proceder. 

Para a OAB, que defende o instituto e refere que a prática diária particular da profissão de advogado respalda este tipo de contratação, não havendo conflito desta forma de contratação com a legislação trabalhista. 

No entanto, o Ministério Público do Trabalho que vem sendo bastante combativo a esta forma de contratação questionando-a e afirmando tratar-se de verdadeira fraude para burlar a legislação trabalhista, inclusive com o ajuizamento de ações civis públicas contra escritórios para que estes assinem a carteira de todos seus advogados (mesmo que estes não tenham sido consultados se tem interesse em que sejam contratados com carteira assinada), e solicitando ao judiciário a aplicação de vultuosas multas, as quais podem gerar grave prejuízo (ou até mesmo levar à falência) aos escritórios. 

Por fim, ao analisarmos a matéria sob a ótica do Poder Judiciário, verificamos existir bastante divergência interna uma vez que nem mesmo as instâncias superiores conseguem manter posicionamento unânime, gerando verdadeira incerteza quanto ao resultado dos julgamentos. 

Assim, o problema esta posto, sendo este o cenário fático, no qual tanto advogados que prestam serviços como associados e escritórios que são tomadores deste serviço não sabem exatamente como agir e pior, nem mesmo tem a possibilidade de quantificar o eventual prejuízo do reconhecimento de vinculo gerado, caso o contrato seja questionado na justiça. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Melhor opção para defesa e discussão dos direitos tributários da empresa 

Amiel Dias de Luiz

Inegavelmente que a crise instaurada no Brasil nos últimos anos tem impactado as empresas de modo que para algumas a única alternativa é encerrar as suas atividades. Não são raras as ocasiões em que o processo de encerramento das atividades empresarias causam diversos danos aos sócios, isto porque, os lucros da atividades empresarial são a sua única fonte de renda. 

A partir da experiência obtida em casos práticos de nossos clientes, identificamos as três principais dificuldades enfrentadas pelas empresas. A primeira dificuldade são os débitos relativos a Tributos, a segunda refere-se a débitos oriundos de dívidas contraídas com Instituições Financeiras e por último dívidas Trabalhistas. Neste artigo iremos abordar uma estratégia que visa minimizar os impactos negativos causados pelo primeiro grande problema os débitos tributários.  

Os débitos fiscais oriundos de um País que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo sem dúvida alguma é um inimigo do empresário Brasileiro.

Em muitas ocasiões, seja por problemas de fluxo de caixa ou por uma interpretação equivocada da legislação tributária, a empresa recebe uma autuação e será compelida a pagar um alto valor aos cofres públicos acrescido de multas absurdas. Pior do que isto, em muitas ocasiões o patrimônio pessoal dos sócios como imóveis, veículos e outros poderá ser objeto de penhora e posterior expropriação com a perda dos bens. Antes do ajuizamento da ação judicial é necessária a discussão administrativa acerca da cobrança realizada pelo ente público. 

Na maioria das vezes, a esfera administrativa é desprezada pelo administradores das empresas, desta forma perde-se, uma ótima oportunidade de apresentação de defesa técnica que poderá resultar na redução do valor devido. A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. 

Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.), sendo o julgamento mais superficial.  

São razoáveis as possibilidades de se obter vitórias na esfera administrativa, sejam elas totais ou parciais, restando para o julgamento judicial realmente a matéria em que a empresa não logrou êxito na defesa, isto porque se administrativamente for dado ganho de causa parcial para o fisco, a empresa recorre judicialmente, somente da parte que perdeu, pois a parte em que obteve êxito o fisco não poderá recorrer na esfera judicial.  

Assim, mesmo sendo um assunto como pouca chance de êxito, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la.  

ETAPAS DO PROCESSO DE DEFESA ADMINISTRATIVA 

Acabando o processo de fiscalização, o fiscal emitirá um termo de encerramento de fiscalização mencionando que não encontrou irregularidades na empresa ou emitirá um AUTO DE INFRAÇÃO, cobrando os tributos que julga serem devidos. A partir do momento da lavratura do auto de infração, a empresa deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos, bem como interpondo os recursos cabíveis na esfera administrativa. 

O contribuinte, se perder o processo na esfera administrativa, poderá recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a exigência fiscal. Um processo de defesa administrativa, considerando as três instâncias, tem uma estimativa de duração de 02 a 04 anos; no Judiciário a estimativa é de mais uns 03 a 05 anos.  

São 05 a 09 anos de espera, podendo ocorrer no meio um programa de parcelamento de débitos tributários suavizando o pagamento haja vista os parcelamentos oferecidos as empresas.  

Portanto a nossa orientação para as empresas, a partir da nossa experiência é no sentido de fazerem o uso da defesa administrativa, solicitando aos seus advogados que adotem todas as medidas cabíveis afim de exaurir a discussão no âmbito administrativo.

OS BENEFÍCIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA PARA EMPRESAS

Juliana da Rocha Ferreira
 
Para as empresas que atuam nos mais diversos ramos de prestação de serviços, um ponto fundamental para a manutenção da estabilidade de seu negócio é estar seguro para a tomada de decisões. Sendo assim, uma assessoria jurídica especializada é um diferencial importante.
 
Primeiramente, se faz necessário explicar que a assessoria jurídica se resume em contar com um escritório de advocacia voltado para demandas empresariais, que atue nas áreas principais de conflitos, comtrabalhistacontratualtributária, societáriabancária, dentre outras. Tal auxílio, de modo geral, irá, de maneira preventiva, analisar as dúvidas a respeito do negócio jurídico a ser feito, ou de situação preexistente, a fim de que a empresa esteja de acordo com a legislação vigente, bem como, que todos os pontos que, porventura, possam ser questionados, fiquem documentados, evitando, ao final, demandas judiais.
 
Cabe salientar que, em tempos de crise, a assessoria jurídica é uma ferramenta extremamente necessária para a manutenção do seu negócio, pois é feita tanto para solução de problemas como recuperação de crédito, reestruturação do negócio, bem como irá projetar todas as ações, contratações, análise de dívidas, a fim de futuramente evitar crises financeiras, ou ações contenciosas.
 
Por este motivo é necessário pensar com o espírito empreendedor, analisando a assessoria jurídica como forma de investimento empresarial, como prognóstico futuro.

QUAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA?

A assessoria jurídica preventiva tem por base precaver o empresário, fornecendo esclarecimentos sobre atualização da legislação, redigindo
os contratos empresariais a fim de que não hajam lacunas a serem questionadas futuramente na esfera judicial, projeção a longo prazo de soluções de problemas, acompanhamento em reuniões, audiênciassuporte jurídico na contratação e demissão de empregados e tantas outras demandas que permeiam o dia a dia empresarial.
 
Outro benefício importante e que merece destaque é a redução de custos para a empresa, pois, como em todas as áreas, resolver um problema gera um gasto muito maior do que preveni-lo. 
 
Isso porque, se tomarmos por exemplo uma situação comum no âmbito empresarial como as demandas trabalhistas, sabemos que sempre que deixamos a situação se transformar em uma ação judicial os custos serão altíssimos. Honorários para o advogado da parte vencida, honorários para o advogado que acompanhará a empresa, multas trabalhistas e uma série de outros fatores.
 
Muitas vezes contratos mal formulados ocasionam prejuízos incalculáveis para a empresa, muitas vezes por uma simples cláusula que deixou de se fazer constar, ou foi elaborada sem clareza. Entretanto, contando com uma assessoria preventiva, evitar a demanda judicial é a premissa básica e, caso não seja possível a solução de forma extrajudicial, quando se tem um escritório jurídico que atende a sua empresa, esses profissionais conhecem o seu negócio, acompanham o empresário e com certeza terão maior capacidade para achar uma solução mais eficiente.
 
Além disso, contratar uma assessoria jurídica preventiva é também contratar segurança para o seu negócio, onde o empresário saberá cada passo a ser dado e a forma como deve ser dado. Qualquer empresa pode contar com uma assessoria jurídica preventiva, isso porque o valor da prestação de serviços varia de acordo com o tamanho da empresa, número de funcionários e suas peculiaridades.
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A REFORMA TRABALHISTA E SEUS BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

Juliana da Rocha Ferreira

Conforme foi amplamente divulgado, em novembro de 2017 ocorreu a tão discutida reforma na legislação trabalhista, a qual tem por objetivo central tornar a relação entre empregado e empregador mais flexível, a fim de possibilitar que os conflitos tenham soluções mais amigáveis. Contudo, em razão da falta de conhecimento de maioria das pessoas sobre o que de fato mudou, muitos cidadãos sofreram e ainda tem sofrido certa insegurança quanto ao assunto. De fato, existem alguns pontos que foram alterados e, no ponto de vista do empregador, facilitaram sua rotina, como serão analisados de forma mais aprofundada a seguir. 

Inicialmente, importa falar sobre o chamado banco de horas, sistema que autoriza o empregador à compensar as horas trabalhadas acima da carga horária habitual, sem que haja seu pagamento. Significa dizer que, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe mais, sem pagar a hora adicional, apenas negociando com o empregado para que essas horas sejam revertidas em dias de descanso. Muitos empregadores podem se perguntar se isso já não era permitido antes da reforma, a resposta rasa seria sim. Contudo, havia a obrigatoriedade de, para cada categoria, ter um acordo coletivo autorizando o banco de horas, o que hoje não é mais necessário, podendo as partes, empregador e empregado, negociarem de maneira individual. Cumpre lembrar que existem divergências sobre a nova regra estar de acordo ou não com a Constituição Federal, de modo que o Poder Judiciário tem tentado alinhar alguns pontos. 

Outra modificação trazida é a possibilidade de redução do intervalo intrajornadas (conhecido horário de almoço), que pode ser diminuído até o limite de 30 (trinta) minutos, para possibilitar que o empregado saia mais cedo do trabalho. Isso facilita o empregador a alinhar a carga horária de seus empregados com o horário de funcionamento de sua empresa. 

Uma inovação interessante para o empregador também foi a autorização do trabalho intermitente, no qual se tornou possível a prestação de serviços de forma não continuada, obrigando o empregador apenas a comunicar o empregado em até 03 (três) dias de antecedência da sua atividade futura. Esse fato atinge diretamente no pagamento dos recolhimentos previdenciários, onde a empresa pagará apenas pelos períodos de efetivo trabalho daquele empregado. 

Uma novidade que não poderíamos deixar de fora é a criação da rescisão contratual consensual. Esta nova modalidade de término de contrato autoriza que ambas as partes negociem entre si pelo encerramento do contrato de trabalho, de modo que a empresa paga a metade do aviso prévio ao empregado, bem como a metade da multa rescisória sobre o FGTS, ou seja 20% (vinte por cento), ficando desobrigada do pagamento do seguro desemprego e põe fim a relação de trabalho existente. Essa inovação faz com que a relação entre empregado e empregador não se torne um martírio, na medida em que muitos empregados descontentes com sua atividade não pediam demissão para evitar a perda desses direitos e, consequentemente, tornavam a vida do empregador dificultosa, pois passavam a não mais realizar suas atividades de maneira eficiente justamente para obrigar o empregador a dispensá-los. Dessa maneira, se tornou possível solucionar estes casos de maneira rápida e eficiente. 

Por fim, verifica-se que as inovações trazidas pela reforma trabalhista atingem diretamente de maneira benéfica as empresas, pois eliminou diversas burocracias que dificultavam a solução de problemas, bem como, possibilitou aos empregadores a negociação direta com o empregado para que todos tenham um melhor convívio no ambiente de trabalho. Desse modo, é importante que as empresas contatem com seus advogados para tomarem conhecimentos dessas inovações trazidas pela reforma a fim de aplica-las de maneira eficiente em seus negócios.

DÍVIDAS BANCÁRIAS: MELHOR OPÇÃO PARA DEFESA DOS DIREITOS DA EMPRESA

Amiel Dias de Luiz

Inegavelmente que a crise instaurada no Brasil nos últimos anos tem impactado as empresas de modo que para algumas a única alternativa é encerrar as suas atividades. 

Não são raras as ocasiões em que o processo de encerramento das atividades empresarias causam diversos danos aos sócios, isto porque, os lucros da atividades empresarial são a sua única fonte de renda. 

Visando evitar que as empresas encerrem as suas atividades, o escritório De Luiz, Souza e Advogados Associados, vem prestando seus serviços de modo orientar as empresas em momentos de crise. 

A partir da experiência obtida em casos práticos de nossos clientes, identificamos as três principais dificuldades enfrentadas pelas empresas que nos contrataram. 

A primeira dificuldade são os débitos relativos a Tributos, a segunda refere-se a débitos oriundos de dívidas contraídas com Instituições Financeiras e por último dívidas Trabalhistas. 

Neste artigo iremos abordar uma estratégia que visa minimizar os impactos negativos causados pelo segundo grande problema os débitos contraídos com instituições financeiras.  

Atualmente, as empresas por questões operacionais necessitam dos serviços prestados pelos bancos, ocorre que aquela relação que nasce saudável pode se tornar um pesadelo. 

Isto porque nos momentos em que a empresa esta financeiramente saudável ocorre por parte dos bancos um “assédio” para lhes concederem crédito. 

Em muitas ocasiões os gestores optam pelo crédito disponível nas instituições financeiras cedendo ao apelo dos bancos e considerando a atual conjuntura financeira da empresa sem projetar possíveis dificuldades futuras. 

Identificamos a existência de dois aspectos que merecem ser destacados e que podem causar graves danos as empresas, sendo o primeiro a exigência de fiadores e o segundo o vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento.  

Atualmente, juntamente com os contratos firmados com as instituições financeiras são emitidas cédulas de crédito bancário na forma da lei 10.931/2004, artigo 26 e seguintes. 

Em relação a exigência de fiadores que podem ser terceiros indicados pela empresa ou a fiança pessoal dos sócios, alerta-se para o fato de que o patrimônio pessoal destes fiadores poderá ser objeto de penhora em eventual inadimplemento. 

Neste cenário até mesmo quantias depositadas em conta corrente poderão ser objeto de penhora com o bloqueio dos ativos de titularidade destas pessoas físicas. 

A segunda grande preocupação refere-se a uma cláusula padrão existente em contratos bancários, denominada vencimento antecipado do débito. 

Trata-se de uma cláusula que prevê para a hipótese de inadimplemento que decorre do atraso nos pagamentos o vencimento antecipado de todo o débito cumulado com juros, multas, custas judiciais e honorários de advogado. 

Neste sentido, uma contrato firmado com uma determinada instituição financeira, que possuía uma parcela mensal pode tornar-se uma dívida impagável para a empresa. 

Neste cenário, por força do que dispõe a lei 10.931/2004, artigo 26 e 28, a instituição financeira de posse da cédula de crédito bancário acrescida de uma planilha de débito poderá propor uma ação de execução de titulo extrajudicial. 

Por outro lado, as empresas possuem um mecanismo jurídico que é capaz de confrontar esta cobrança denominada ação de embargos a execução, independentemente de penhora de bens. 

Na ação de embargos a execução, conforme artigo 917, inciso VI, do Código de Processo Civil, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 

Significa dizer que a existência de encargos ilegais no contrato objeto da ação de execução poderá ser discutida no processo de embargos a execução. 

Os encargos ilegais podem ser caracterizados desde a cobrança de juros em percentuais acima da média apurada pelo Banco Central como pela cobrança de tarifas ou cumulação de encargos semelhantes em desconformidade com a legislação. 

A orientação de nosso escritório é no sentido de que a empresa deve observar o prazo legal para a apresentação dos embargos a execução e solicitar aos seus advogados que ajuízem a ação competente visando impedir que as instituições financeiras recebam valores indevidos as expensas das empresas, resultando numa economia para as empresas.

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE NA COMPRA DE IMÓVEIS EM LEILÃO

Muitas vezes a compra de imóveis em leilão parece uma boa alternativa para a realização do sonho da casa própria.

Mas é importante tomar alguns cuidados, pois mesmo esta alternativa pode se transformar em dor de cabeça.

Um dos cuidados é saber se o imóvel leiloado esta ocupado, ocasião em que será necessário desocupa-lo após a compra.

No caso de imóveis leiloados por falta de pagamento do financiamento, a Lei que regula o caso é a 9.514/97.

A referida Lei, em seus artigos 26 e 27, disciplina as consequências advindas da retomada do bem em razão da falta de pagamento das parcelas do imóvel, dizendo que, após a consolidação da propriedade em nome do Banco e realizado o leilão, a arrematação do imóvel gera o direito a imissão na posse dos novos proprietários.

Assim, o auto de arrematação e o registro de transferência pela arrematação na matrícula do imóvel são os documentos hábeis para o ingresso com a ação de imissão na posse para que o arrematante possa tomar posse do imóvel que adquiriu com o leilão.

Dessa forma, arrematado o imóvel e estando ele ocupado, o novo proprietário passa a ter duas alternativas:

1º notificar o ocupante do imóvel e aguardar que ele por espontânea vontade desocupe o imóvel;

2º contratar um advogado para que este ingresse com uma ação judicial de imissão na posse.

A contratação de um advogado e a busca de auxilio no judiciário permitirá ter uma segurança maior na desocupação do imóvel evitando conflitos diretos do arrematante com o ocupante do imóvel.

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Você já foi vítima?

Atualmente, 1 em cada 4 mulheres brasileiras é vitima de violência obstétrica. Mas você sabe o que é violência obstétrica?

A OMS estabelece uma séria de condutas praticadas por médicos(as), enfermeiros(as) ou mesmo os atendentes de hospital que podem ser consideradas como violência obstétrica. Algumas condutas como:

  • Violência exercida com gritos;
  • Procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação;
  • Falta ou pouca analgesia quando a mãe reclama da dor;
  • Recusa à admissão ao hospital;
  • Impedimento de entrada de acompanhante (Lei 11.108/2005);
  • Violência psicológica (o tratamento agressivo, discriminatório, grosseiro, zombeteiro, inclusive em razão de sua cor, etnia, raça, religião,  estado civil, orientação sexual e número de filhos);
  • Impedimento de contato com o bebê;
  • Impedimento ao aleitamento materno;
  • Cesariana desnecessária e sem consentimento;
  • A utilização da manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê).

Estas são apenas algumas das situações que demonstram o quanto as mulheres são expostas à violência na hora do parto. Tais situações de violência obstétrica podem ocorrer durante o pré-natal, o parto ou puerpério, desde que esta ação ou omissão direcionada à mulher lhe
que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia (sem o devido aviso e fundamento da real necessidade).

Estas atitudes podem ser perpetradas por todos os prestadores de serviço de saúde, não apenas os médicos.

Observa-se que esta violência pode ser ocasionada até mesmo pela imposição de dificuldades para que a gestante receba os serviços que são seus por direito. Essa violência ocasiona uma peregrinação por atendimento durante o pré-natal e por leito na hora do parto.

Também, em casos de aborto, para as mulheres que procuram atendimento são garantidos respeito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir sobre seu próprio corpo. Assim o agir com preconceito, estereotipar a mãe, discriminar, negar ou desumanizar o atendimento, questionar a causa do aborto, realizar procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia, ameaçar, culpar a mulher ou coagir com a finalidade de confissão e denuncia à Polícia também são tipos de violência obstétrica.

Nas palavras do psicólogo Yuri Busin, diretor do Centro de Atenção à Saúde Mental – Equilíbrio (SP) “Durante a gravidez, a mulher está mais vulnerável e é importante que o entorno a proteja. Qualquer ato de violência nesse período pode gerar um trauma”.

A constituição Federal protege o Direito à Saúde (art. 196 da C.F.), e os tribunais vem reconhecendo às mães o direito à indenização por danos morais por tais situações.

Também o Código de Ética médica estabelece em seu artigo 31 que é vedado ao médico “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”

Há ainda no congresso nacional o projeto de Lei 7.867/2017 que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.

Assim, as mulheres que sofreram tais situações devem denunciar: Esta denúncia pode ser feita pelo telefone do Disque Saúde 136, além de buscarem a reparação moral por tais sofrimentos.

Não sofra calada. Busque ajuda. Denuncie. Informe-se sobre seus direitos. Procure seu advogado.

https://www.artemis.org.br/violencia-obstetrica
https://nacoesunidas.org/oms-publica-novas-diretrizes-para-reduzir-intervencoes-medicasdesnecessarias-no-parto/
https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Parto/noticia/2017/08/o-que-e-violencia-obstetricadescubra-se-voce-ja-foi-vitima.html
http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_5.asp

EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS E A COBRANÇA EXORBITANTE DE JUROS PODEM GERAR INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL

Sabemos que os contratos em geral são regidos pelos princípios da Boa-fé e da função social do contrato, mantendo assim, uma relação contratual justa entre ambas as partes.

Uma vez que, qualquer uma das partes ferir tais princípios de modo unilateral, tem-se, de certa forma, a dizer que o contrato deve ser revisado ou declarado nulo, uma vez que não houve concordância da parte.

Com base nisso, e com recentes decisões dos tribunais, temos o panorama de que muitos bancos e financeiras estão violando tais direitos, uma vez que oferecem contratos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS com taxas de juros exorbitantemente altas, principalmente para aqueles que recebem um salário mínimo para sua subsistência.

Devemos então levar em consideração que muitos idosos não possuem conhecimentos técnicos e jurídicos para reconhecer tais abusos cometidos pelas instituições, haja vista, que a grande maioria já possui idade avançada, ou mesmo, necessitam do dinheiro e resolvem aderir ao contrato imposto.

Em razão disso e em recente decisão judicial, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a instituição financeira, Crefisa, a pagar R$ 46,8 mil de danos morais a uma analfabeta aposentada por invalidez por cobrar juros mensais que, acumulados, chegaram a 987% por ano sobre um empréstimo.1

Resta claro, que o contratante está sendo lesado ou mesmo enganado ao firmar um contrato com juros extremamente abusivos, que muitas vezes consomem mais de 50% do benefício previdenciário, em razão disso, o poder judiciário vem sendo favorável com ações que visam o ressarcimento de danos morais causados.

O QUE É PRECISO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA?

Requisitos para ingressar com a ação:

  • Ser aposentado ou pensionista pelo INSS;
  • Ter firmado contrato de empréstimo pessoal consignado;
  • Possuir renda de até 2 salários mínimos;

Ainda, cabe ressaltar um documento importante para o ajuizamento da ação, que é ter o contrato firmado em mãos, pois é com base nele que irá se verificar a taxa de juros que foi cobrada no período contratado.

Caso não possua o contrato, o recomendado é que o contratante vá até a instituição e solicite sua via, e, em caso de negativa da instituição em fornecê-lo, que anote as seguintes informações:

  • Endereço e número da agência;
  • Nome do atendente;
  • Data e hora do fato;
  • Outras informações que achar relevante;

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

A ação SOMENTE SERÁ CABIVEL caso se comprove que a instituição financeira está cobrando juros de forma exorbitantemente abusivos em contratos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício de até 2 salários mínimos para sua subsistência.

Verificado o requisito principal, a ação cabível para discutir o contrato firmado é uma “AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS”, conforme explicado nos tópicos abaixo:

  • REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO: Com base nisso, vamos discutir os valores a serem pagos com a taxa de juros correta do período contratado, sendo este a da taxa média do mercado do período divulgado pelo Banco Central2, o que ocasiona muitas vezes na diminuição do valor total a pagar, ou mesmo, valores a serem restituídos.
  • DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência atual3, vem se posicionando de forma favorável ao consumidor idoso que de Boa-fé adere ao contrato de empréstimo consignado, uma vez que a instituição financeira vem ferindo os princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva com ofensa ao fundamento constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, muitas vezes, consumindo mais de 35% de seu benefício previdenciário.

TEXTO: RAFAEL GARCIA NUNES

1 Processo nº 1001176-39.2016.8.26.0615

2 https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries

3 Processo nº 1001176-39.2016.8.26.0615

A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: CONSIDERAÇÕES SOBRE O DECRETO-LEI 911 E AS ALTERNATIVAS PARA O CONSUMIDOR INADIMPLENTE

Muitas vezes aquele que compra um veículo financiado e tem dificuldades para efetuar o pagamento das prestações acaba perdendo o bem em uma ação de busca e apreensão. Porém, em alguns casos existe solução possível, e, por isso, entender como funciona este processo e as hipóteses de defesa podem ser a salvação de muita gente.

A ação de busca e apreensão é o procedimento legal pelo qual os bancos retomam os veículos dos clientes que financiam e não pagam em dia as suas prestações. Assim, os bens podem ser leiloados para que a instituição financeira não tenha nenhum tipo de prejuízo.

Muito embora a ação possa ser ajuizada no primeiro mês de atraso no pagamento pelo consumidor, em regra, os bancos propõem esta ação após 3 (três) meses da dívida pendente. E o nome que se dá para este atraso é “mora”.

Este procedimento é legal e está previsto no Decreto Lei 911 de 01º de outubro de 1969, decreto que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária. E a sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Contudo, mesmo que o cliente esteja devendo para o banco, existem alternativas legais para evitar a apreensão. E nas hipóteses de o veículo já ter sido apreendido há possibilidade de devolução.

Entre as alternativas para evitar a apreensão do bem, está a purga da mora, ou seja, o pagamento de todo o débito. Mas esta é a hipótese mais difícil em muitos casos, uma vez que o consumidor teria que pagar de uma única vez todas as parcelas em atraso.

Outra alternativa viável é verificar a validade da notificação extrajudicial. Isso porque o consumidor não pode ser pego de surpresa e, antes do ajuizamento da ação é indispensável que ele seja notificado no seu endereço.

Por fim, cabe analisar o contrato de financiamento para verificar se a taxa de juros aplicada pelo banco está nos limites legais. Se estiver acima do que é estabelecido pelo Banco Central do Brasil, mesmo em atraso, é possível evitar a apreensão do veículo.

Desta forma, com base nas informações acima, pode-se concluir que a ação de busca e apreensão é legal e os tribunais entendem que ela pode ser utilizada pelos bancos. Mesmo assim, o consumidor inadimplente, se estiver dentro das hipóteses legais, poderá assegurar a manutenção de posse do seu veículo e até mesmo recuperar o bem já apreendido.

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Segundo pesquisas recentes do IBGE cerca de 48,1 milhões de domicílios brasileiros possuem acesso à Internet, e cerca de e 71,4% possuem e utilizam banda larga fixa em suas residências1, em razão disso, as operadoras telefônicas oferecem diversos planos de velocidade de conexão, desde os mais básicos que variam entre 1mb e 2mb, aos mais rápidos que ficam entre 15mb e 25mb, conforme disponibilidade de cada operadora e região. Mas nem tudo é um mar de rosas, ao contratar um plano de internet banda larga, você pode acabar se deparando com alguns problemas, conforme exemplos abaixo:
  • VELOCIDADE INFERIOR A CONTRATADA (Ex: Contratou um plano de 10Mb e recebe 2Mb);
  • INTERNET FORA DO AR FREQUENTEMENTE (Ex: Segunda de tarde ela não funciona, Terça não funciona o dia todo e etc, precisa ter uma frequência na falha da prestação do serviço);
  • FATURA COM UM VALOR MAIOR DO QUE O CONTRATADO (Ex: Contratou um Combo de Telefonia Fixa + TV Acabo + Internet Banda Larga por R$ 180,00 e estão cobrando R$ 250,00);
  • PROPAGANDA ENGANOSA (Ex: foi ofertado e contratado um plano, contudo, esse plano não tem disponibilidade em sua região).
Em razão disso, já existe regulamentação da ANATEL2 acerca da velocidade de Download e Upload permitida, bem como, existe jurisprudência pacificada de dano moral, tendo em vista a falha na prestação de serviço tido como essencial na atualidade.3 Resta claro, que o contratante está sendo lesado ou mesmo enganado ao receber um serviço falho ou coisa diversa do que foi pactuado, em razão disso, o poder judiciário vem sendo favorável com ações que visam o ressarcimento de danos causados com o serviço de internet banda larga. Com base nisso, o contratante antes de acionar o poder judiciário para reparação dos danos sofridos, deve cumprir com alguns requisitos, sendo eles:
  • Entrar em contato com a operada contratada e informe seu problema (Obs: sempre anotar os números de protocolos passados pela operadora);
  • – Se estiver recebendo uma velocidade de conexão de internet inferior a contratada, faça testes de conexão disponibilizadas na internet ou pela ANATEL4;

O QUE É PRECISO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A OPERADORA CONTRATADA?

Caso a operadora não resolva seu problema ou esteja postergando sua resolução, a única opção é acionar o poder judiciário, e, neste momento, você precisará comprovar o dano que vem sofrendo, então, será necessária a seguinte documentação:

  • Faturas pagas;
  • Protocolos de contatos com a operadora;
  • Testes de velocidade de conexão;

Ainda, ressaltamos que, o transtorno causado pela operadora telefônica pode atingir tanto o plano material (valor cobrado a mais, serviço inferior ao contratado e etc) e o plano moral (transtornos com a velocidade de conexão, dificuldade para serviços simples, como estudar, trabalhar, jogar etc).

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

A ação cabível nestes casos de falha na prestação de serviços de internet banda larga seria de uma “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DANO MATERIAL E MORAL”, conforme explicado nos tópicos abaixo:

  • OBRIGAÇÃO DE FAZER: Para que a operadora entregue o que está no contrato, sob pena de multa pelo descumprimento.
  • PEDIDO ALTERNATIVO: Caso seja “impossível” para a operadora entregar o serviço contratado, este pedido fará com que ela adeque o plano ao que o autor vem recebendo e com um valor inferior ao que está pagando atualmente.
  • DANO MATERIAL: Em tese se está pagando um plano mais caro para receber um produto inferior, ou seja, buscaremos o valor do plano menor para calcular o dano material sofrido.
  • DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência atual vem dizendo que o serviço de internet é um bem essencial para a vida humana.