Atualmente, 1 em cada 4 mulheres brasileiras é vitima de violência obstétrica. Mas você sabe o que é violência obstétrica?
A OMS estabelece uma séria de condutas praticadas por médicos(as), enfermeiros(as) ou mesmo os atendentes de hospital que podem ser consideradas como violência obstétrica. Algumas condutas como:
- Violência exercida com gritos;
- Procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação;
- Falta ou pouca analgesia quando a mãe reclama da dor;
- Recusa à admissão ao hospital;
- Impedimento de entrada de acompanhante (Lei 11.108/2005);
- Violência psicológica (o tratamento agressivo, discriminatório, grosseiro, zombeteiro, inclusive em razão de sua cor, etnia, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos);
- Impedimento de contato com o bebê;
- Impedimento ao aleitamento materno;
- Cesariana desnecessária e sem consentimento;
- A utilização da manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê).
Estas são apenas algumas das situações que demonstram o quanto as mulheres são expostas à violência na hora do parto. Tais situações de violência obstétrica podem ocorrer durante o pré-natal, o parto ou puerpério, desde que esta ação ou omissão direcionada à mulher lhe
que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia (sem o devido aviso e fundamento da real necessidade).
Estas atitudes podem ser perpetradas por todos os prestadores de serviço de saúde, não apenas os médicos.
Observa-se que esta violência pode ser ocasionada até mesmo pela imposição de dificuldades para que a gestante receba os serviços que são seus por direito. Essa violência ocasiona uma peregrinação por atendimento durante o pré-natal e por leito na hora do parto.
Também, em casos de aborto, para as mulheres que procuram atendimento são garantidos respeito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir sobre seu próprio corpo. Assim o agir com preconceito, estereotipar a mãe, discriminar, negar ou desumanizar o atendimento, questionar a causa do aborto, realizar procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia, ameaçar, culpar a mulher ou coagir com a finalidade de confissão e denuncia à Polícia também são tipos de violência obstétrica.
Nas palavras do psicólogo Yuri Busin, diretor do Centro de Atenção à Saúde Mental – Equilíbrio (SP) “Durante a gravidez, a mulher está mais vulnerável e é importante que o entorno a proteja. Qualquer ato de violência nesse período pode gerar um trauma”.
A constituição Federal protege o Direito à Saúde (art. 196 da C.F.), e os tribunais vem reconhecendo às mães o direito à indenização por danos morais por tais situações.
Também o Código de Ética médica estabelece em seu artigo 31 que é vedado ao médico “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”
Há ainda no congresso nacional o projeto de Lei 7.867/2017 que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério.
Assim, as mulheres que sofreram tais situações devem denunciar: Esta denúncia pode ser feita pelo telefone do Disque Saúde 136, além de buscarem a reparação moral por tais sofrimentos.
Não sofra calada. Busque ajuda. Denuncie. Informe-se sobre seus direitos. Procure seu advogado.