DO CONTRATO DE ADVOGADO ASSOCIADO SOB A PERSPECTIVA TRABALHISTA

Desde o seu princípio, o Direito vem passando por constantes transformações, as quais foram aceleradas pós segunda guerra mundial em função da necessidade de reconhecimento de novos direitos surgidos justamente  para atender ao novo modelo social que apresenta o individuo como detentor de direitos individuais. 

Ainda, muita influência neste processo exerce também o fenômeno já tão presente da internet e dos meios de comunicação em massa, os quais atuam justamente para tornar duvidoso os conceitos tidos como sólidos gerando a sensação de instabilidade de valores (ou como chamado por Zygmunt Bauman, valores líquidos). 

Sob esta perspectiva, o Direito do Trabalho enfrenta a problemática do contrato de advogado associado, modalidade de contratação de trabalho específica para advogados, criada pela OAB através de norma administrativa (provimentos 112/2006 e 169/2015) que vem sendo bastante contestada nos tribunais. 

Pela peculiaridade da forma de contratação, esta vem gerando decisões conflitantes, inclusive com a utilização de argumentos iguais para conclusões diversas, criando uma sensação de profunda insegurança jurídica tanto para escritórios quanto para os próprios advogados que prestam os serviços. 

Veja-se que mesmo que seja cumprida com as formalidades legais do contrato de advogado associado, isto não afasta a possibilidade de contestação no judiciário. 

Ao analisarmos os requisitos necessários para a configuração do vinculo de emprego de forma genérica, por vezes, poderemos encontrar todos eles presentes na relação diária de advogados que prestam serviços a escritórios como associados, gerando assim incertezas quanto à como os escritórios devem proceder. 

Para a OAB, que defende o instituto e refere que a prática diária particular da profissão de advogado respalda este tipo de contratação, não havendo conflito desta forma de contratação com a legislação trabalhista. 

No entanto, o Ministério Público do Trabalho que vem sendo bastante combativo a esta forma de contratação questionando-a e afirmando tratar-se de verdadeira fraude para burlar a legislação trabalhista, inclusive com o ajuizamento de ações civis públicas contra escritórios para que estes assinem a carteira de todos seus advogados (mesmo que estes não tenham sido consultados se tem interesse em que sejam contratados com carteira assinada), e solicitando ao judiciário a aplicação de vultuosas multas, as quais podem gerar grave prejuízo (ou até mesmo levar à falência) aos escritórios. 

Por fim, ao analisarmos a matéria sob a ótica do Poder Judiciário, verificamos existir bastante divergência interna uma vez que nem mesmo as instâncias superiores conseguem manter posicionamento unânime, gerando verdadeira incerteza quanto ao resultado dos julgamentos. 

Assim, o problema esta posto, sendo este o cenário fático, no qual tanto advogados que prestam serviços como associados e escritórios que são tomadores deste serviço não sabem exatamente como agir e pior, nem mesmo tem a possibilidade de quantificar o eventual prejuízo do reconhecimento de vinculo gerado, caso o contrato seja questionado na justiça. 

OS BENEFÍCIOS DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA PARA EMPRESAS

Juliana da Rocha Ferreira
 
Para as empresas que atuam nos mais diversos ramos de prestação de serviços, um ponto fundamental para a manutenção da estabilidade de seu negócio é estar seguro para a tomada de decisões. Sendo assim, uma assessoria jurídica especializada é um diferencial importante.
 
Primeiramente, se faz necessário explicar que a assessoria jurídica se resume em contar com um escritório de advocacia voltado para demandas empresariais, que atue nas áreas principais de conflitos, comtrabalhistacontratualtributária, societáriabancária, dentre outras. Tal auxílio, de modo geral, irá, de maneira preventiva, analisar as dúvidas a respeito do negócio jurídico a ser feito, ou de situação preexistente, a fim de que a empresa esteja de acordo com a legislação vigente, bem como, que todos os pontos que, porventura, possam ser questionados, fiquem documentados, evitando, ao final, demandas judiais.
 
Cabe salientar que, em tempos de crise, a assessoria jurídica é uma ferramenta extremamente necessária para a manutenção do seu negócio, pois é feita tanto para solução de problemas como recuperação de crédito, reestruturação do negócio, bem como irá projetar todas as ações, contratações, análise de dívidas, a fim de futuramente evitar crises financeiras, ou ações contenciosas.
 
Por este motivo é necessário pensar com o espírito empreendedor, analisando a assessoria jurídica como forma de investimento empresarial, como prognóstico futuro.

QUAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA?

A assessoria jurídica preventiva tem por base precaver o empresário, fornecendo esclarecimentos sobre atualização da legislação, redigindo
os contratos empresariais a fim de que não hajam lacunas a serem questionadas futuramente na esfera judicial, projeção a longo prazo de soluções de problemas, acompanhamento em reuniões, audiênciassuporte jurídico na contratação e demissão de empregados e tantas outras demandas que permeiam o dia a dia empresarial.
 
Outro benefício importante e que merece destaque é a redução de custos para a empresa, pois, como em todas as áreas, resolver um problema gera um gasto muito maior do que preveni-lo. 
 
Isso porque, se tomarmos por exemplo uma situação comum no âmbito empresarial como as demandas trabalhistas, sabemos que sempre que deixamos a situação se transformar em uma ação judicial os custos serão altíssimos. Honorários para o advogado da parte vencida, honorários para o advogado que acompanhará a empresa, multas trabalhistas e uma série de outros fatores.
 
Muitas vezes contratos mal formulados ocasionam prejuízos incalculáveis para a empresa, muitas vezes por uma simples cláusula que deixou de se fazer constar, ou foi elaborada sem clareza. Entretanto, contando com uma assessoria preventiva, evitar a demanda judicial é a premissa básica e, caso não seja possível a solução de forma extrajudicial, quando se tem um escritório jurídico que atende a sua empresa, esses profissionais conhecem o seu negócio, acompanham o empresário e com certeza terão maior capacidade para achar uma solução mais eficiente.
 
Além disso, contratar uma assessoria jurídica preventiva é também contratar segurança para o seu negócio, onde o empresário saberá cada passo a ser dado e a forma como deve ser dado. Qualquer empresa pode contar com uma assessoria jurídica preventiva, isso porque o valor da prestação de serviços varia de acordo com o tamanho da empresa, número de funcionários e suas peculiaridades.
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A REFORMA TRABALHISTA E SEUS BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

Juliana da Rocha Ferreira

Conforme foi amplamente divulgado, em novembro de 2017 ocorreu a tão discutida reforma na legislação trabalhista, a qual tem por objetivo central tornar a relação entre empregado e empregador mais flexível, a fim de possibilitar que os conflitos tenham soluções mais amigáveis. Contudo, em razão da falta de conhecimento de maioria das pessoas sobre o que de fato mudou, muitos cidadãos sofreram e ainda tem sofrido certa insegurança quanto ao assunto. De fato, existem alguns pontos que foram alterados e, no ponto de vista do empregador, facilitaram sua rotina, como serão analisados de forma mais aprofundada a seguir. 

Inicialmente, importa falar sobre o chamado banco de horas, sistema que autoriza o empregador à compensar as horas trabalhadas acima da carga horária habitual, sem que haja seu pagamento. Significa dizer que, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe mais, sem pagar a hora adicional, apenas negociando com o empregado para que essas horas sejam revertidas em dias de descanso. Muitos empregadores podem se perguntar se isso já não era permitido antes da reforma, a resposta rasa seria sim. Contudo, havia a obrigatoriedade de, para cada categoria, ter um acordo coletivo autorizando o banco de horas, o que hoje não é mais necessário, podendo as partes, empregador e empregado, negociarem de maneira individual. Cumpre lembrar que existem divergências sobre a nova regra estar de acordo ou não com a Constituição Federal, de modo que o Poder Judiciário tem tentado alinhar alguns pontos. 

Outra modificação trazida é a possibilidade de redução do intervalo intrajornadas (conhecido horário de almoço), que pode ser diminuído até o limite de 30 (trinta) minutos, para possibilitar que o empregado saia mais cedo do trabalho. Isso facilita o empregador a alinhar a carga horária de seus empregados com o horário de funcionamento de sua empresa. 

Uma inovação interessante para o empregador também foi a autorização do trabalho intermitente, no qual se tornou possível a prestação de serviços de forma não continuada, obrigando o empregador apenas a comunicar o empregado em até 03 (três) dias de antecedência da sua atividade futura. Esse fato atinge diretamente no pagamento dos recolhimentos previdenciários, onde a empresa pagará apenas pelos períodos de efetivo trabalho daquele empregado. 

Uma novidade que não poderíamos deixar de fora é a criação da rescisão contratual consensual. Esta nova modalidade de término de contrato autoriza que ambas as partes negociem entre si pelo encerramento do contrato de trabalho, de modo que a empresa paga a metade do aviso prévio ao empregado, bem como a metade da multa rescisória sobre o FGTS, ou seja 20% (vinte por cento), ficando desobrigada do pagamento do seguro desemprego e põe fim a relação de trabalho existente. Essa inovação faz com que a relação entre empregado e empregador não se torne um martírio, na medida em que muitos empregados descontentes com sua atividade não pediam demissão para evitar a perda desses direitos e, consequentemente, tornavam a vida do empregador dificultosa, pois passavam a não mais realizar suas atividades de maneira eficiente justamente para obrigar o empregador a dispensá-los. Dessa maneira, se tornou possível solucionar estes casos de maneira rápida e eficiente. 

Por fim, verifica-se que as inovações trazidas pela reforma trabalhista atingem diretamente de maneira benéfica as empresas, pois eliminou diversas burocracias que dificultavam a solução de problemas, bem como, possibilitou aos empregadores a negociação direta com o empregado para que todos tenham um melhor convívio no ambiente de trabalho. Desse modo, é importante que as empresas contatem com seus advogados para tomarem conhecimentos dessas inovações trazidas pela reforma a fim de aplica-las de maneira eficiente em seus negócios.