EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS E A COBRANÇA EXORBITANTE DE JUROS PODEM GERAR INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL

Sabemos que os contratos em geral são regidos pelos princípios da Boa-fé e da função social do contrato, mantendo assim, uma relação contratual justa entre ambas as partes.

Uma vez que, qualquer uma das partes ferir tais princípios de modo unilateral, tem-se, de certa forma, a dizer que o contrato deve ser revisado ou declarado nulo, uma vez que não houve concordância da parte.

Com base nisso, e com recentes decisões dos tribunais, temos o panorama de que muitos bancos e financeiras estão violando tais direitos, uma vez que oferecem contratos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS com taxas de juros exorbitantemente altas, principalmente para aqueles que recebem um salário mínimo para sua subsistência.

Devemos então levar em consideração que muitos idosos não possuem conhecimentos técnicos e jurídicos para reconhecer tais abusos cometidos pelas instituições, haja vista, que a grande maioria já possui idade avançada, ou mesmo, necessitam do dinheiro e resolvem aderir ao contrato imposto.

Em razão disso e em recente decisão judicial, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a instituição financeira, Crefisa, a pagar R$ 46,8 mil de danos morais a uma analfabeta aposentada por invalidez por cobrar juros mensais que, acumulados, chegaram a 987% por ano sobre um empréstimo.1

Resta claro, que o contratante está sendo lesado ou mesmo enganado ao firmar um contrato com juros extremamente abusivos, que muitas vezes consomem mais de 50% do benefício previdenciário, em razão disso, o poder judiciário vem sendo favorável com ações que visam o ressarcimento de danos morais causados.

O QUE É PRECISO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA?

Requisitos para ingressar com a ação:

  • Ser aposentado ou pensionista pelo INSS;
  • Ter firmado contrato de empréstimo pessoal consignado;
  • Possuir renda de até 2 salários mínimos;

Ainda, cabe ressaltar um documento importante para o ajuizamento da ação, que é ter o contrato firmado em mãos, pois é com base nele que irá se verificar a taxa de juros que foi cobrada no período contratado.

Caso não possua o contrato, o recomendado é que o contratante vá até a instituição e solicite sua via, e, em caso de negativa da instituição em fornecê-lo, que anote as seguintes informações:

  • Endereço e número da agência;
  • Nome do atendente;
  • Data e hora do fato;
  • Outras informações que achar relevante;

COMO FUNCIONA A AÇÃO?

A ação SOMENTE SERÁ CABIVEL caso se comprove que a instituição financeira está cobrando juros de forma exorbitantemente abusivos em contratos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício de até 2 salários mínimos para sua subsistência.

Verificado o requisito principal, a ação cabível para discutir o contrato firmado é uma “AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS”, conforme explicado nos tópicos abaixo:

  • REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO: Com base nisso, vamos discutir os valores a serem pagos com a taxa de juros correta do período contratado, sendo este a da taxa média do mercado do período divulgado pelo Banco Central2, o que ocasiona muitas vezes na diminuição do valor total a pagar, ou mesmo, valores a serem restituídos.
  • DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência atual3, vem se posicionando de forma favorável ao consumidor idoso que de Boa-fé adere ao contrato de empréstimo consignado, uma vez que a instituição financeira vem ferindo os princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva com ofensa ao fundamento constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, muitas vezes, consumindo mais de 35% de seu benefício previdenciário.

TEXTO: RAFAEL GARCIA NUNES

1 Processo nº 1001176-39.2016.8.26.0615

2 https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries

3 Processo nº 1001176-39.2016.8.26.0615

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