- VELOCIDADE INFERIOR A CONTRATADA (Ex: Contratou um plano de 10Mb e recebe 2Mb);
- INTERNET FORA DO AR FREQUENTEMENTE (Ex: Segunda de tarde ela não funciona, Terça não funciona o dia todo e etc, precisa ter uma frequência na falha da prestação do serviço);
- FATURA COM UM VALOR MAIOR DO QUE O CONTRATADO (Ex: Contratou um Combo de Telefonia Fixa + TV Acabo + Internet Banda Larga por R$ 180,00 e estão cobrando R$ 250,00);
- PROPAGANDA ENGANOSA (Ex: foi ofertado e contratado um plano, contudo, esse plano não tem disponibilidade em sua região).
- Entrar em contato com a operada contratada e informe seu problema (Obs: sempre anotar os números de protocolos passados pela operadora);
- – Se estiver recebendo uma velocidade de conexão de internet inferior a contratada, faça testes de conexão disponibilizadas na internet ou pela ANATEL4;
O QUE É PRECISO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO CONTRA A OPERADORA CONTRATADA?
Caso a operadora não resolva seu problema ou esteja postergando sua resolução, a única opção é acionar o poder judiciário, e, neste momento, você precisará comprovar o dano que vem sofrendo, então, será necessária a seguinte documentação:
- Faturas pagas;
- Protocolos de contatos com a operadora;
- Testes de velocidade de conexão;
Ainda, ressaltamos que, o transtorno causado pela operadora telefônica pode atingir tanto o plano material (valor cobrado a mais, serviço inferior ao contratado e etc) e o plano moral (transtornos com a velocidade de conexão, dificuldade para serviços simples, como estudar, trabalhar, jogar etc).
COMO FUNCIONA A AÇÃO?
A ação cabível nestes casos de falha na prestação de serviços de internet banda larga seria de uma “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE DANO MATERIAL E MORAL”, conforme explicado nos tópicos abaixo:
- OBRIGAÇÃO DE FAZER: Para que a operadora entregue o que está no contrato, sob pena de multa pelo descumprimento.
- PEDIDO ALTERNATIVO: Caso seja “impossível” para a operadora entregar o serviço contratado, este pedido fará com que ela adeque o plano ao que o autor vem recebendo e com um valor inferior ao que está pagando atualmente.
- DANO MATERIAL: Em tese se está pagando um plano mais caro para receber um produto inferior, ou seja, buscaremos o valor do plano menor para calcular o dano material sofrido.
- DANO MORAL: Este por sua vez se caracteriza como dano “IN RE IPSA”, tem-se como presumido, levando em conta que a jurisprudência atual vem dizendo que o serviço de internet é um bem essencial para a vida humana.
1 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20077-nove-entre-dez-usuarios-de-internet-no-pais-utilizam-aplicativos-de-mensagens.html
2 http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574
3 Recurso Cível Nº 71004653788, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 17/12/2013
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